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Regulamento 
Informações Gerais
1.   A Biblioteca Escolar (BE) está organizada em cinco zonas funcionais:
a.   atendimento e tratamento técnico,
b.   consulta e produção multimédia,
c.   leitura individual,
d.   leitura informal,
e.   espaço áudio e vídeo.
2. Os documentos impressos estão organizados em estantes, por assuntos, de acordo com a classificação da Classificação Decimal Universal (CDU).
Classes   Assuntos
    0           Generalidades (dicionários, enciclopédias, livros de referência...)
    1           Filosofia. Psicologia
    2           Religião
    3           Ciências Sociais
    5           Ciências Puras
    6           Ciências Aplicadas. Tecnologia
    7          Arte. Desporto. Divertimento
    8          Linguística. Literatura
    9          Geografia. História
 
3.  O horário de funcionamento é fixado ou alterado, de acordo com as condições existentes, e a sua divulgação far-se-á à entrada da sala para conhecimento da comunidade educativa.
4.  A responsabilidade pela coordenação dos serviços está a cargo de uma equipa educativa constituída por docentes do quadro de nomeação definitiva da escola, nomeados nos termos definidos pela Rede de Bibliotecas Escolares.
5. Duas funcionárias asseguram o atendimento na BE ao longo do dia.
Regras Gerais de Funcionamento
1. As mochilas, sacos, malas e outros materiais devem ser deixados à entrada da BE num armário existente para o efeito. O utilizador deve entrar apenas com o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar.
2. O acesso à zona de atendimento só é permitido aos professores e aos funcionários da equipa responsável, sendo interdito aos utilizadores.
3. Não é permitido alterar a disposição do mobiliário ou do equipamento sem a autorização expressa da equipa responsável.
4. A permanência nas instalações da BE, enquanto espaço de trabalho e de pesquisa, obriga à adoção de atitudes de civismo, necessariamente conducentes ao respeito pelos utilizadores que aí se encontram:
a.   O utilizador deve:
          i. Acatar as indicações dos professores e dos funcionários e contribuir para a manutenção de um bom ambiente no                   espaço da BE, abstendo-se de falar alto, fazer barulho, comer, beber e usar inadequadamente os telemóveis.
         ii. Desligar o som dos equipamentos pessoais, nomeadamente telemóveis e computadores portáteis.
b.   Na ausência dos professores da equipa, as funcionárias de serviço representam-nos e as suas indicações devem ser acatadas pelos utilizadores.
5. O utilizador tem livre acesso a todos os documentos existentes na sala, exceto cassetes vídeo e DVDs que devem ser requisitados junto das funcionárias.
6. É expressamente proibido escrever, dobrar, rasgar, riscar os documentos ou danificar de qualquer modo os recursos utilizados (mobiliário e equipamento incluídos). O utilizador é responsável pelos documentos que consulta e pelos recursos que utiliza, devendo zelar pela boa conservação dos mesmos. A sua degradação acarretará a respetiva substituição total ou parcial.
7. É expressamente proibido retirar qualquer sinalização colocada pelos serviços (cotas, carimbos, placas das estantes e das prateleiras, etc.)
8. As instalações da BE não podem ser consideradas como um espaço equivalente a sala de aula por se regerem por objetivos próprios e precisarem de garantir o interesse comum de todos os utilizadores:
a.  A BE poderá ser requisitada para aulas quando as atividades a realizar impliquem o recurso a materiais e documentos específicos deste serviço.
b.   O professor interessado deverá informar a funcionária com antecedência.
c.   Não é permitida a presença de mais de uma turma em aula na BE.
d. O docente é inteiramente responsável  pelo seu grupo de alunos, devendo fazer cumprir o regulamento a fim de não perturbar os outros utilizadores presentes.
9. Os alunos saídos da sala de aula por motivos disciplinares podem ser encaminhados para a BE desde que acompanhados de uma proposta de tarefa a desenvolver devidamente identificada em impresso próprio.
a.   Aos alunos neste situação é interdito o acesso aos computadores.
b.   Estes alunos ficam sujeitos ao regulamento da BE e o desrespeito de qualquer norma implica a comunicação imediata à Direção.
10. A consulta dos documentos pode ser viabilizada das seguintes formas:
a.   Consulta de presença.
b.   Leitura domiciliária.
c.   Empréstimo para aula.
d.   Requisição de longa duração.
11. A consulta de presença efetua-se exclusivamente na sala, dentro do horário de funcionamento da BE. Finda a consulta, o leitor deve colocar os documentos no cesto existente para o efeito ou em cima da mesa do atendimento. A arrumação nas estantes será sempre feita pelas funcionárias.
12. É permitida a requisição de documentos impressos para leitura domiciliária.
13. Ficam excluídas deste regime de empréstimo obras de referência (dicionários, enciclopédias, gramáticas, atlas, catálogos, bibliografias), publicações periódicas, obras esgotadas, raras de grande valor, em mau estado de conservação ou muito suscetíveis de deterioração, obras que sejam alvo de consulta intensiva, obras marcadas com uma etiqueta vermelha e outras que a equipa responsável entenda limitar à consulta de presença.
a. As publicações periódicas poderão ser consultadas no espaço da BE, bem como requisitadas para leitura domiciliária.
b. Os números antigos das publicações periódicas poderão ser emprestados para leitura domiciliária pelo prazo de                       sete dias.
c.  A requisição para leitura domiciliária é feita informaticamente no balcão de atendimento.
d. Cada leitor não pode ter em seu poder mais do que duas obras.
e. O empréstimo efetua-se pelo período de 7 dias úteis renováveis, podendo os responsáveis diminuir esse prazo, desde           que a taxa de utilização do documento o justifique.
f.   O leitor perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se devolver o documento em causa fora de prazo ou se a            BE dele necessitar para satisfazer outros pedidos.
g.   É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados, sejam quais forem os motivos invocados.
h.  Os documentos requisitados no dia de aulas imediatamente anterior às pausas letivas de Natal, Carnaval e Páscoa                  ficam  na posse do utilizador, devendo este devolvê-los no primeiro dia de recomeço das aulas.
i.  Os documentos deverão ser devolvidos até uma semana antes do encerramento do ano letivo.
13. A BE possibilita ainda o empréstimo de documentos para utilização na sala de aula.
a.   O utilizador deve preencher a requisição com antecedência, indicando a hora em que o documento será utilizado.
b.   O documento deverá ser levantado no intervalo anterior à aula.
c.   O utilizador fica obrigado à devolução no final da aula.
14. Entende-se por requisição de longa duração o empréstimo de publicações pelo período de um ano, renovável.
a.   Este tipo de requisição é direito exclusivo dos departamentos curriculares e dos projetos, ficando obrigatoriamente                 uma pessoa pertencente à unidade requisitante responsável pela obra.
b.  A equipa responsável pela BE faz o inventário das obras em regime de requisição de longa duração no período que                   decorre entre o fim do ano letivo e o início do ano letivo seguinte.
15. O espaço de consulta e produção multimédia dispõe de computadores cujo acesso é possível mediante requisição feita na zona de atendimento.
a. Os utilizadores não podem usar os computadores sem prévio conhecimento do professor ou da assistente                                operacional devendo, para o efeito, preencher a respetiva requisição, indicando a data e a hora de utilização, o nome, o           número, a turma, o computador que vai utilizar e a finalidade da utilização.
b.  A reserva do computador deve ser feita com a antecedência de 24 horas.
c.  Só é permitida a permanência de dois utilizadores por computador, no máximo.
d.  Os computadores nunca devem ser desligados. No caso de ocorrer alguma anomalia, os utilizadores nunca devem                  tentar resolvê-la mas sim informar a assistente operacional.
e.  Os computadores só podem ser utilizados para a realização de trabalhos escolares.
f.  Os equipamentos disponibilizados só podem ser utilizados para atividades legais. A consulta usando a Internet deve ter      como objetivo a pesquisa, a informação e a formação, pelo que não é permitido o acesso e visualização de sites                        considerados contrários aos objetivos de formação da escola.
g.  Não são permitidos jogos.
h.  Não é permitido alterar qualquer configuração dos computadores ou do software neles instalado.
i.   Os utilizadores não podem, sob pretexto algum, instalar software nos computadores, incluindo aquele que for obtido através da Internet.
j.   A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.
k.   A BE não assume qualquer responsabilidade relativamente à conservação da informação que os utilizadores gravem no disco duro do computador, reservando-se o direito de, sem aviso prévio, eliminar ficheiros para manutenção dos equipamentos informáticos.
l.   Para a impressão de documentos, o utilizador deve proceder da seguinte forma:
           i. enviar o documento a imprimir para o email da reprografia: reprografia@esalv.edu.pt
           ii. se desejar imprimir um documento a cores, o utilizador envia para o mesmo endereço eletrónico, e  informa a                            assistente operacional que pretende uma impressão a cores.
           iii. Levantar as impressões e efetuar o pagamento na Reprografia, de acordo com a tabela em vigor.
           iv. As impressões de documentos oficiais devem ser sempre requisitadas pelo professor responsável pelo trabalho.
 
16. O espaço vídeo dispõe de uma capacidade limitada, pelo que não pode ser utilizado por turmas completas.
a.   O utilizador deve requisitar o equipamento e o documento vídeo junto da assistente operacional, preenchendo a                       requisição para o efeito.   
b.   O visionamento só é permitido a um máximo de seis utilizadores.
c.   Só é permitido o visionamento de documentos pertencentes ao acervo da BE.
17. A zona de leitura informal dispõe de um número de lugares limitado e destina-se prioritariamente à leitura das publicações periódicas e dos livros de banda desenhada disponibilizados neste espaço.
     a.   Só é permitida a permanência de um utilizador por sofá
Infrações
1. Em caso de atitudes incorretas e que perturbem o normal funcionamento da BE, serão seguidos os seguintes procedimentos:
a.   O utilizador será advertido e solicitado a alterar as suas atitudes.
b.   Caso a atitude  se mantenha ou seja reincidente, o utilizador será convidado a abandonar o espaço da BE.
c.   Os factos que deram origem a este procedimento serão comunicados por escrito ao Diretor de Turma ou à Direção que procederão de acordo com o Regulamento Interno da Escola.
2. A equipa coordenadora da BE poderá determinar a suspensão imediata da utilização dos computadores por um utilizador por incumprimento das presentes normas ou por o mesmo exibir atitudes consideradas prejudiciais ao bom funcionamento da BE.
3.  O acesso indevido à Internet implica a pena de um mês de interdição.
4.  Os atrasos na devolução dos documentos cedidos em regime de empréstimo domiciliário implicam a comunicação do incumprimento ao Diretor de Turma e ao Encarregado de Educação, sendo também interdita nova requisição  de documentos num prazo de 2 semanas.
5. Não são concedidos novos empréstimos aos utilizadores responsáveis por perdas ou danos em documentos, equipamentos ou mobiliário enquanto a BE não for indemnizado do prejuízo.
6.  Das ocorrências referidas nos pontos 2. 3. e 6. será sempre feita participação ao Diretor de Turma e à Direção.
Disposições Finais

Todos os casos omissos serão resolvidos pela coordenadora da Biblioteca, e na sua ausência, pela Direção, agindo de acordo com as normas em vigor na escola.
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